Fechar
Socilitações

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade. Seu consentimento se aplica aos seguintes domínios: palmiericonsultoria.com.br

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

R. da Psiquiatria nº 06 - Cohafuma - São Luis/MA dps@dpscontabilidade.com.br

Dúvidas? Esclareça conosco.
Segunda a Sexta das 8h às 17h

(98) 3227-7473 / 8814-4414

Notícias Empresarias

BENEFÍCIOS - Mudanças para as mulheres no INSS para Aposentadoria por idade com liberação

Publicado em 24 de setembro de 2021

Mudanças para as mulheres no INSS para Aposentadoria por idade com liberação O artigo de hoje é especialmente voltado para as mulheres que enxergam o seu futuro e querem obter a sua aposentadoria da melhor forma possível.

Você que está próxima ou já completou os requisitos para solicitar a aposentadoria, não durma no ponto, pois no decorrer do texto ficará claro o quanto é importante conhecer os detalhes e se planejar da melhor forma para garantir o melhor benefício para a sua vida.

Regras antes e depois da reforma

Para entender melhor esse universo, é importante contextualizar e entender as diferenças do pré e pós Reforma Previdenciária.Antes, a mulher tinha que ter 60 anos de idade e 15 anos de carência, que é o tempo de contribuição recolhido mensalmente pelo INSS. Havia um cálculo onde era aplicado um divisor mínimo que prejudicava e limitava muito no valor do benefício para quem tinha poucas contribuições após 1994. Esse divisor mínimo foi extinto com a reforma da previdência.

Além disso, adicionava-se um coeficiente de 70% somado a mais 1% para cada ano no tempo de contribuição.

As regras de transição chegaram com a efetivação da reforma. Atualmente a aposentadoria por idade da mulher é feita aos 60 anos em 2019, porém, há uma progressão no requisito com o acréscimo de 6 meses por ano até chegar aos 62 anos. Em 2021 são exigidos 61 anos. Portanto, em 2023 essa progressão para, e a regra ficará fixa para o requisito de idade (passando a valer os 62 anos de forma definitiva).

Continua sendo exigido os 15 anos de tempo de contribuição. Já o coeficiente ficou de 60% somado a mais 2% por ano, para as mulheres que ultrapassaram os 15 anos de tempo.

O divisor mínimo foi extinto. Essa novidade possibilitou a criação de vários cenários para quem planeja sua aposentadoria.

Cálculo da Aposentadoria por Idade

Um dos questionamentos mais presentes na vida dos brasileiros que visualizam a aposentadoria é sobre o valor do seu benefício. “Quanto será minha aposentadoria?”, só se compara a “Quando vou começar a receber minha aposentadoria?” no ranking de perguntas mais feitas.

Para entender isso, é importante mergulhar na matemática e entender como funciona cada passo do cálculo.

Logo no primeiro passo, faz-se a média aritmética de todas as remunerações desde de julho de 1994 até a data do pedido. Períodos anteriores a 1994, conta-se o tempo, mas não é contado os salários.

Na próxima etapa de cálculo é aplicado o coeficiente de 60% para 15 anos de contribuição, ao que se soma 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos. Por exemplo, se você tiver 20 anos de tempo de contribuição, seu coeficiente chega a 70% (2% multiplicado com 5 anos que ultrapassou os 15 de requisito = 10% + 60%=70%).

Lembramos que é possível usar a regra do descarte automático dos menores salários, que reduzem os benefícios, caso tenha tempo de contribuição sobrando. Eles só podem ser descartados, desde que se mantenham na dinâmica final, o requisito dos 15 anos de tempo.

Só vale ficar atento e checar se esse descarte não vai prejudicar em outro requisito, pois a exclusão dos menores salários serve para todos os fins, como por exemplo no cálculo do coeficiente, podendo diminuir a porcentagem. Mas tudo isso pode ser previsto no planejamento através dos cálculos.

Para quem serve o planejamento de aposentadoria por idade?

É crucial pensar que a aposentadoria é um momento essencial da sua vida, em que é preciso ser planejado, para extrair as melhores condições de cada detalhe de seu benefício que o acompanhará pelo resto da vida.

Veja quem se enquadra perfeitamente no planejamento de aposentadoria:

– As pessoas que ainda não tem a idade, principalmente aqueles que estão próximo de atingir;

– Quem já tem a idade e precisam de um cálculo para checar as diferentes possibilidades;

– Quem já pediu a aposentadoria, mas ainda não recebeu;

– Para as pessoas que querem saber se pode recolher o retroativo;

– Quem quer reconhecer algum período especial (ou algum tempo de trabalho rural, por exemplo);

Exemplo real 1 – Aumento da aposentadoria com descarte de salário

Uma mulher já tinha os 60 anos em 2019, antes da reforma da previdência. Ela achava que deveria pedir a aposentadoria antes da reforma, por ter o direito adquirido. O valor do benefício nesse molde sugerido por ela, ficava R$ 1.045,00, ou seja, o salário mínimo.

Passada a reforma e com as novas regras de transição, o valor do benefício ficou em R$ 2.587,75.

Sugerimos que ela continuasse contribuindo até janeiro de 2020, com valores altos mensais no teto do INSS. Como ela tinha bastante tempo de antes de julho de 1994, ela descartou 36 salários de contribuição e aumentou bastante a média. Ela chegou a o valor final de R$ 3.215,60.

Exemplo real 2 – O “Milagre” da contribuição única

Já nesse caso, uma mulher tinha 58 anos de idade e 19 anos de tempo de contribuição. Ela ainda não tinha tempo e nem idade para se aposentar.

Com a nova regra (explicado anteriormente), ela pode se aposentar apenas quando completar 62 anos. Sem estratégias adicionais, ela teria um benefício de R$ 2,221,23.

No cenário em que ela contribui no valor do teto, seu benefício aumentaria para R$ 3.185,41. Esses casos podem ser adaptados, claro, para a realidade de cada cliente, observando o quanto eles podem contribuir e investir para o aumento de sua aposentadoria.

As dúvidas frequentes

Compensa voltar a contribuir?

Depende de cada caso. Pois cada um tem um histórico específico, que por mais parecidos possam ser os casos, nunca é exatamente igual.

Essa pergunta vai ser respondida melhor numa análise individual de cada caso, na consulta e no cálculo junto ao advogado.

Preciso contribuir com qual valor?

Essa pergunta está bem ligada à anterior. É necessária uma análise geral da vida trabalhista e das possibilidades de contribuição de cada pessoa.

Vale a pena entrar com um advogado?

Vale sim a pena. Você poderá ter um acompanhamento mais técnico e se prevenir de algum erro que possa acontecer por parte do sistema ou da inteligência artificial do INSS. Com o especialista, tudo isso será checado, prevenindo perdas irreparáveis para o resto da vida.

Com o advogado, além de ter mais confiança no processo, é possível checar através das regras e dos cálculos, qual o melhor caminho para se chegar no melhor valor possível do seu benefício.

Eu posso me aposentar mesmo sem estar contribuindo?

Pode, caso tenha os 15 anos de contribuição fechados nas regras mais brandas, mesmo tendo uma pausa pequena ou grande na regularidade da contribuição.

Vale a pena fazer um planejamento?

Sim. Mostramos até alguns casos nesse artigo em que o planejamento fez total diferença no valor do benefício, do comum para o planejado.

Então para não haver arrependimentos com o estado final da sua aposentadoria, vale muito a pena planejar.

A contribuição única vale para mim?

Em muitos casos valem a pena, porém não são todos. É preciso avaliar cada caso e os requisitos que a pessoa tem.

Posso me aposentar aos 60 anos?

Se fez 60 anos até 2019 (até a reforma), sim. Agora, se você não completou a idade até antes da reforma, a regra é outra, podendo chegar até 62 anos.

A cada ano que passa, aumenta-se meio ano no requisito. Ex: 60 anos e meio em 2020, 61 anos em 2021.

Em 2023, essa dinâmica finalmente para no requisito definitivo de 62 anos de idade.

Posso me aposentar sem ter os 30 anos de tempo?

Pode sim, caso tenha a idade necessária como explicado na pergunta anterior.

Fonte: Mix Vale

Voltar a listagem de notícias

Venha fazer uma parceria de Sucesso! Encontre em nossa empresa tudo o que precisa.

Redes Sociais

Conheça e siga nossos canais. Interaja, fale conosco pelos nossos perfis e saiba de todas as novidades.