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Notícias Empresarias

MEDIDAS TRIBUTÁRIAS - Para especialistas, medidas de ordem tributária são imprescindíveis para reduzir impactos da pandemia no setor empresarial

Publicado em 27 de março de 2020

Em meio à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) e alterações em diversos setores da economia do Brasil e do mundo, o governo brasileiro vem tomando medidas de forma a minimizar os impactos nas empresas. Uma delas é a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional por seis meses. Para especialistas, a medida é bem-vinda neste atual cenário de incertezas.

O advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, entende que a decisão adotada pelo governo guarda harmonia com os princípios e objetivos da tributação, bem como está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal. “É muito bem-vinda porque na vida real vale a lei do possível, de sorte que se não há produção, não há riqueza”, afirma.

O advogado também esclarece que em um cenário de incertezas e de severos impactos na atividade produtiva, tanto em escala mundial quanto local, a desoneração fiscal temporária irá favorecer a manutenção em especial de empregos e dos pequenos empreendimentos. “Eles são fundamentais para a economia do país e, portanto, para o próprio enfrentamento da pandemia e para a execução das medidas sanitárias de redução dos riscos epidemiológicos”, alerta.

Para a advogada tributarista Mírian Lavocat, sócia do Lavocat Advogados, é possível passarmos os próximos meses em uma recessão fortíssima. “O que levará a uma perda de arrecadação sensível além do desemprego desmedido”, afirma.

Para a especialista, postergar as datas de vencimento dos tributos federais que integram esse regime diferenciado de tributação do Simples Nacional é salutar. “O diferimento do pagamento para Micro e Pequenas Empresas, que estão incluídas no Simples Nacional, poderá minimizar alguns problemas financeiros destas empresas e movimentar a economia. O benefício é muito bem-vindo para o momento. Por exemplo, os tributos das empresas que vencem em abril, serão postergados para outubro, os que vencem em maio para novembro, e assim sucessivamente”, explica.

Os tributos em questão são Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica — IRPJ; Imposto sobre Produtos Industrializados — IPI; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — CSLL; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social — Cofins; Contribuição para o PIS/Pasep; Contribuição Patronal Previdenciária — CPP.

Conforme o Ministério da Economia, o objetivo atual é tentar estimular a produção de negócios e a geração de riquezas mesmo em meio à pandemia. Dentro das medidas e estratégias que foram tomadas, o Ministério autorizou a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional que se utilize da Medida Provisória 899/19 (MP do Contribuinte Legal), suspendeu atos de cobranças contra os contribuintes, e promoveu a facilitação de renegociação de dívidas.

Lavocat também destaca outras medidas de ordem tributária tomadas pelo Ministério da Economia que contribuem com o ambiente de negócios, como a suspensão de 90 dias: dos prazos para contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos processos administrativos; da instauração de novos procedimentos de cobrança; do encaminhamento de certidão de dívidas ativas a cartórios de protestos; e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.

“São medidas que o governo está adotando, na tentativa de que todo a economia não estanque, não pare de vez, porque o momento no mundo é extremamente delicado”, afirma a tributarista.

Nesta quinta-feira (26), o Comitê Gestor do Simples Nacional anunciou a prorrogação do prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) referentes ao ano calendário de 2019 para o dia 30 de junho de 2020. Segundo a Receita Federal, a medida busca "diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil".

Fonte: IP Press Comunicacao

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